Todas as organizações precisam garantir a segurança da informação e a privacidade de dados pessoais para serem competitivas.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece que todas as empresas (públicas ou privadas) brasileiras que tratam dados pessoais garantam os direitos fundamentais dos titulares dos dados, como o direito da liberdade e da privacidade.
O regulamento, que entra em vigor em Agosto de 2020, define os novos direitos que os titulares poderão exercer perante as empresas que tratam, de alguma forma, seus dados em qualquer ambiente físico ou digital. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão criado para zelar, implementar e fiscalizar a LGPD poderá solicitar informações para o controlador (organização que trata dados pessoais), como relatórios de impacto à proteção de dados pessoais.
O processo de adequação para as organizações depende do nível atual em que se encontra em relação às exigências da Lei. Conheça o processo de consultoria que a Prumo desenvolve para identificar a situação atual e desenvolver um projeto de adequação para sua empresa.